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Gestão ambiental: maior proximidade, maior proteção


Sancionada em dezembro pelo governo federal, a Lei Complementar nº 140 regulamenta as atribuições da União, estados e municípios na proteção do meio ambiente. A Lei de Competências Ambientais retira as funções exclusivas da União, estabelecendo a descentralização das políticas ambientais. Com ênfase na gestão ambiental compartilhada, oportuniza a qualificação do controle ambiental local que, antes de ser um dever, é um direito da municipalidade, conhecedora do que é importante para sua comunidade e para o crescimento econômico em harmonia com a preservação da biodiversidade.

O RS produziu nomes de envergadura internacional na luta pelo ambiente. José Lutzenberger e Henrique Roesller foram homens muito à frente do seu tempo, que defendiam a natureza quando sequer havia legislação que amparasse seus atos. O estado segue dando exemplo: é referência no Brasil na gestão ambiental local com 293 municípios qualificados. E o fazem com seriedade, já que para assumirem o gerenciamento ambiental necessitam de requisitos como Plano Diretor Ambiental, Conselho Municipal (formado pelo governo e sociedade civil), Fundo Municipal de Meio Ambiente e órgão com equipe técnica habilitada.

Aos críticos deste modelo, lembro que os municípios têm se capacitado para assumir todos os serviços: habitação, transporte, obras, saúde, segurança, educação, saneamento etc. Por que seria diferente com o ambiente? Afinal, há engenheiros florestais e ambientais, biólogos, geólogos e outros profissionais que exercem atividades afins com a preservação. Da mesma forma, a atuação do Conselho Municipal de Meio Ambiente garante para que não haja a sobreposição de interesses políticos aos interesses e controle ambientais, razão primeira da gestão local.

Como secretário estadual do Meio Ambiente (2009/2010) incentivei o compartilhamento do poder com a sociedade, baseado na perspectiva de que todos os gaúchos são, potencialmente, agentes preservacionistas. Este trabalho resultou em mais municípios capacitados à gestão ambiental. Criamos condições para que o setor produtivo exerça seu papel na construção de compatibilidades entre o desenvolvimento e a proteção ambiental. A Lei 140 consolidará o que já era prática no RS.

Cabe aos demais municípios buscar o direito de cuidar do ambiente e estabelecer as políticas apropriadas às suas particularidades sempre com a compreensão de que não há outro tempo, tampouco outra maneira para a proteção ambiental, senão a do envolvimento diário.


Berfran Rosado.

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