domingo

Indios vendem direitos sobre terras na Amazônia



Por US$ 120 milhões, índios da etnia mundurucu venderam a uma empresa estrangeira direitos sobre uma área com 16 vezes o tamanho da cidade de São Paulo em plena floresta amazônica, no município de Jacareacanga (PA). O negócio garante à empresa "benefícios" sobre a biodiversidade, além de acesso irrestrito ao território indígena.

No contrato, ao qual o Grupo Estado teve acesso, os índios se comprometem a não plantar ou extrair madeira das terras nos 30 anos de duração do acordo. Qualquer intervenção no território depende de aval prévio da Celestial Green Ventures, empresa irlandesa que se apresenta como líder no mercado mundial de créditos de carbono.

Sem regras claras, esse mercado compensa emissões de gases de efeito estufa por grandes empresas poluidoras, sobretudo na Europa, além de negociar as cotações desses créditos. Na Amazônia, vem provocando assédio a comunidades indígenas e a proliferação de contratos nebulosos semelhantes ao fechado com os mundurucus. A Fundação Nacional do Índio (Funai) registra mais de 30 contratos nas mesmas bases.

Só a Celestial Green afirmou ter fechado outros 16 projetos no Brasil, que somam 200 mil quilômetros quadrados. Isso é mais de duas vezes a área de Portugal ou quase o tamanho do Estado de São Paulo. A terra dos mundurucus representa pouco mais de 10% do total contratado pela empresa.

"Os índios assinam contratos muitas vezes sem saber o que estão assinando. Ficam sem poder cortar uma árvore e acabam abrindo caminho para a biopirataria", disse Márcio Meira. "Temos de evitar que oportunidades para avançarmos na valorização da biodiversidade disfarcem ações de biopirataria", reagiu a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

O principal executivo da Celestial Green, Ciaran Kelly, afirma que todos os contratos da empresa com comunidades indígenas passam por um "rigoroso processo de consentimento livre, prévio e informado", segundo normas internacionais.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Agência Estado

sábado

Gestão ambiental: maior proximidade, maior proteção


Sancionada em dezembro pelo governo federal, a Lei Complementar nº 140 regulamenta as atribuições da União, estados e municípios na proteção do meio ambiente. A Lei de Competências Ambientais retira as funções exclusivas da União, estabelecendo a descentralização das políticas ambientais. Com ênfase na gestão ambiental compartilhada, oportuniza a qualificação do controle ambiental local que, antes de ser um dever, é um direito da municipalidade, conhecedora do que é importante para sua comunidade e para o crescimento econômico em harmonia com a preservação da biodiversidade.

O RS produziu nomes de envergadura internacional na luta pelo ambiente. José Lutzenberger e Henrique Roesller foram homens muito à frente do seu tempo, que defendiam a natureza quando sequer havia legislação que amparasse seus atos. O estado segue dando exemplo: é referência no Brasil na gestão ambiental local com 293 municípios qualificados. E o fazem com seriedade, já que para assumirem o gerenciamento ambiental necessitam de requisitos como Plano Diretor Ambiental, Conselho Municipal (formado pelo governo e sociedade civil), Fundo Municipal de Meio Ambiente e órgão com equipe técnica habilitada.

Aos críticos deste modelo, lembro que os municípios têm se capacitado para assumir todos os serviços: habitação, transporte, obras, saúde, segurança, educação, saneamento etc. Por que seria diferente com o ambiente? Afinal, há engenheiros florestais e ambientais, biólogos, geólogos e outros profissionais que exercem atividades afins com a preservação. Da mesma forma, a atuação do Conselho Municipal de Meio Ambiente garante para que não haja a sobreposição de interesses políticos aos interesses e controle ambientais, razão primeira da gestão local.

Como secretário estadual do Meio Ambiente (2009/2010) incentivei o compartilhamento do poder com a sociedade, baseado na perspectiva de que todos os gaúchos são, potencialmente, agentes preservacionistas. Este trabalho resultou em mais municípios capacitados à gestão ambiental. Criamos condições para que o setor produtivo exerça seu papel na construção de compatibilidades entre o desenvolvimento e a proteção ambiental. A Lei 140 consolidará o que já era prática no RS.

Cabe aos demais municípios buscar o direito de cuidar do ambiente e estabelecer as políticas apropriadas às suas particularidades sempre com a compreensão de que não há outro tempo, tampouco outra maneira para a proteção ambiental, senão a do envolvimento diário.


Berfran Rosado.