segunda-feira

Pesquisadores brasileiros desenvolvem pomada contra o HPV


A novidade foi desenvolvida utilizando o extrato de um vegetal comum na flora do litoral brasileiro - o barbatimão. Os pesquisadores encontraram a solução para o tratamento do HPV na Zona da Mata de Alagoas

O princípio ativo da pomada é extraído da casca do barbatimão, planta comum no litoral brasileiro
Uma pomada para a cura das verrugas genitais, um dos sintomas mais desconfortáveis do HPV - o papiloma vírus humano - acaba de ser desenvolvida por pesquisadores da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A pomada curou 100% dos pacientes submetidos ao tratamento da doença, no Hospital Universitário da Ufal.
O registro da patente já está em andamento no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), e nos EUA, com financiamento da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), através da Chamada Pública Pro-Inova, de apoio aos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs).
A novidade foi desenvolvida utilizando o extrato de um vegetal comum na flora do litoral brasileiro - o barbatimão. Segundo o professor Luiz Carlos Caetano, do Instituto de Química e Biotecnologia da universidade, os pesquisadores encontraram a solução para o tratamento do HPV na Zona da Mata de Alagoas.
“A pomada feita com o extrato das cascas do barbatimão mais comum na nossa região, deu o resultado mais eficaz no tratamento dos pacientes. Suas cascas têm coloração mais avermelhada do que as da planta encontrada na região Sudeste, por exemplo, e foi por ela que seguimos nossos estudos. Vale lembrar que as cascas do barbatimão são uma das mais comercializadas em feiras do mercado fitoterápico de Maceió, sendo utilizadas pela população como agente cicatrizante e anti-inflamatório”, acrescentou.
Durante cinco anos, 46 pacientes diagnosticados com alguns dos mais de 200 tipos do papiloma vírus foram acompanhados no hospital universitário. Todos eles passaram por um tratamento de dois meses, utilizando a pomada duas vezes por dia. O produto foi cedido aos voluntários pela equipe da pesquisa, financiada pelo Núcleo de Inovação Tecnológica da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (NIT/Propep) da universidade.
Há cerca de 15 anos desenvolvendo pesquisas químicas e biotecnológicas relacionadas ao barbatimão, o professor Luiz Carlos trabalhou na pesquisa em conjunto com o agrônomo Pedro Accioly, professor do Centro de Ciências Agrárias, e o biólogo Zenaldo Porfírio, docente do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, e revela que não imaginava alcançar o desenvolvimento de um produto de aplicação direta na área da saúde.
A parceria com o médico e professor Manoel Álvaro também auxiliou para a descoberta do medicamento. A substância de origem vegetal age na desidratação das células infectadas, que secam, descamam e desaparecem. “Quando o produto chegar ao mercado será um divisor de águas, porque vamos oferecer um tratamento sem efeito colateral e que já nos abre os caminhos para as pesquisas em pacientes de risco, no combate ao câncer de colo do útero. Esse é o próximo passo”, explicou Álvaro.
“Nós investimos em pesquisa e queremos o retorno para reinvestir em outros estudos científicos que beneficiam a população. Agora, estamos buscando parcerias com grandes laboratórios para comercializar o produto”, disse a coordenadora do Núcleo de Inovação Tecnológica da Ufal, Sílvia Uchôa, ressaltando a satisfação do NIT em acreditar no potencial dos professores da instituição.
HPV
HPV é a sigla, em inglês, para papiloma vírus humano. Os HPV são vírus da família Papilomavirida e capazes de provocar lesões de pele ou mucosa. Na maior parte dos casos, as lesões têm crescimento limitado e habitualmente regridem espontaneamente.
Atualmente, existem mais de 100 tipos de HPV - alguns deles podendo causar câncer, principalmente no colo do útero e do ânus. O condiloma acuminado, conhecido também como verruga genital, crista de galo, figueira ou cavalo de crista, é uma DST causada pelo vírus. Entretanto, a infecção pelo HPV é muito comum e nem sempre resulta em câncer.
Ainda não se conhece o tempo em que o HPV pode permanecer sem sintomas e quais são os fatores responsáveis pelo desenvolvimento de lesões. Por esse motivo, é recomendável procurar serviços de saúde para consultas periodicamente. O exame de prevenção do câncer ginecológico, o Papanicolau, pode detectar alterações precoces no colo do útero e deve ser feita de rotina por todas as mulheres.
A principal forma de transmissão do vírus é pela via sexual. Para ocorrer o contágio, a pessoa infectada não precisa apresentar sintomas. Mas, quando a verruga é visível, o risco de transmissão é muito maior. O vírus também pode ser transmitido para o bebê durante o parto.
Vacina
Foram desenvolvidas duas vacinas que previnem contra a infecção por HPV mais presentes no câncer de colo do útero, porém, o real impacto da vacinação contra o câncer de colo de útero só poderá ser observado após décadas.
Uma dessas vacinas é a quadrivalente, ou seja, previne contra quatro tipos de HPV: o 16 e 18, presentes em 70% dos casos de câncer de colo do útero, e o 6 e 11, presentes em 90% dos casos de verrugas genitais. A outra é específica para os subtipos de HPV 16 e 18.
Deve ficar claro que a adoção da vacina não substituirá a realização regular do exame Papanicolaou. Trata-se de mais uma estratégia possível para o enfrentamento do problema e um momento importante para avaliar se há existência de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).

Fonte:

terça-feira

Antártica, um laboratório natural para pesquisa aplicada


Ilha Decepção (Antártica).- Entre canais, estreitos e geleiras, a Antártica se mostra como um gigantesco laboratório natural com condições excepcionais para o desenvolvimento da pesquisa básica, mas também das ciências aplicadas.

Silvia Murcia, uma pesquisadora espanhola que estudou biologia marinha e se especializou em ecologia de água doce na Universidade de Montana (EUA), não pensa duas vezes ao afirmar que é um grande privilégio poder

 

trabalhar em um terreno neste lugar.

"Aqui há uma diversidade de ecossistemas apaixonante para qualquer bióloga", explicou Silvia, que mora no Chile há quatro anos e, atualmente, dirige o programa de mestrado da Universidade de Magalhães, situada no extremo austral do país.

Conhecedora tanto dos habitats marítimos como da ecologia nos lagos e rios, Silvia trabalha em uma linha de pesquisa que mistura ambos os ambientes ao comparar algas procedentes da Antártica, Nova Zelândia e das ilhas Malvinas.

Atualmente, Silvia e sua equipe navegam pelo arquipélago das Ilhas Shetland do Sul a bordo de uma embarcação da Marinha a serviço do Instituto Antártico Chileno (INACH) para realizar uma nova edição da Expedição Antártica, iniciada ainda em 1947.

Nesta expedição, um grupo de cientistas de diversos países realiza o máximo de pesquisas e coletas no terreno para depois dar continuidades a suas análises nos laboratórios de suas respectivas universidades.

Apoiado por Jaime Ojeda, um jovem mergulhador que não teme se aventurar nas gélidas águas antárticas às 6h da manhã, a equipe de cientistas da Universidade de Magalhães extrai as algas do fundo para depois, em um rudimentar laboratório montado a bordo do "Aquiles", analisar sua eficiência fotossintética.

"Trabalhamos das 6h às 23h e ficamos esgotados ao extremo, mas é uma sorte estar aqui, temos muito o quê estudar", comentou a pesquisadora espanhola.

"O estudo no qual estamos trabalhando é muito lindo. A ideia é conhecer os padrões de distribuição de dois grupos de algas: um que só se encontra na região subantártica e outro que vive tanto na região subantártica como na antártica", detalhou Silvia.

Canais, ilhotas, arquipélagos, geleiras, desembocaduras de rios, a heterogeneidade ambiental em que vivem as espécies antárticas é extraordinariamente diversa. Neste caso, a existência de múltiplos nichos propicia que as espécies se adaptem a ambientes muito diferentes, uma característica fundamental e preciosa para os cientistas encontrarem uma oportunidade de desenvolver sua pesquisa.

"Buscamos identificar os padrões de distribuição destes dois grupos de algas; já que umas se adaptaram aos ambientes antárticos, têm climas muito extremos, carecem de luz no inverno e estão submetidas a uma forte radiação no verão, e as outras não".

Se conseguem se adaptar, como isso ocorre? Uma das possibilidades é que as mesmas contenham pigmentos extremamente fotoprotetores que podem servir para fabricar cremes de proteção solar ou proteínas anticongelantes.

Mas esta é somente uma parte do estudo desenvolvido pela pesquisadora espanhola. A outra linha procura identificar a existência de alguma conexão entre as algas que vivem na zona próxima ao continente americano e as que, além de se encontrar nesse habitat, também se desenvolvem nos mares antárticos.

"Se vemos que umas e outras se diferem muito geneticamente é porque deve ter ocorrido uma divergência quando as mesmas se separaram pelos continentes ou porque uma das espécies desenvolveu uma grande capacidade de adaptação em ambientes muito diferentes", assinalou Silvia.

Mas, se as algas ainda mantêm uma genética parecida é porque se mantêm conectadas, seja por efeito das correntes ou dos peixes e das aves migratórias, já que as algas se reproduzem por esporos, como as samambaias. "Entender estes organismos básicos, que são fundamentais na cadeia alimentar, é decisivo para a conservação dos ecossistemas", completou a pesquisadora.

De acordo com Silvia, a ciência aplicada, orientada a usos específicos na indústria, na medicina ou no desenvolvimento tecnológico, não seria possível sem uma boa pesquisa básica.

"A partir da pesquisa básica podemos entender certos parâmetros de uma espécie e isso pode ser útil, por exemplo, para a alimentação ou o cultivo de salmãos. Entendo que os governos também deveriam financiar a pesquisa aplicada", concluiu a pesquisadora espanhola.


Fonte: Agência EFE.

domingo

Planeta mal tratado

 

quinta-feira

A insegurança jurídica decorrente do Novo Código Florestal Brasileiro


A publicação deste novo instrumento jurídico nacional buscou atualizar uma legislação que era antiga, datada de 1965

Mesmo depois de vários anos de entraves políticos e jurídicos envolvendo o novo Código Florestal, a ideia que persiste é a de que a nova regulamentação ambiental não foi suficientemente amadurecida, fato que se comprova pelo descontentamento tanto dos setores do agronegócio brasileiro como das entidades conservadoras e defensoras do meio ambiente.

A publicação deste novo instrumento jurídico nacional buscou atualizar uma legislação que era antiga, datada de 1965 (Lei Federal nº 4.771), especialmente no sentido de harmonizar o desenvolvimento e crescimento do setor agrícola do país com a importante questão da preservação ambiental. Ambos os fatores não podem ser colidentes, já que precisam caminhar juntos, seja pela necessidade de crescimento de nossa economia ou pela necessidade de proteção de nossos recursos ambientais.

Entretanto, o cenário nacional atual é de incertezas e de insegurança jurídica, principalmente dos setores produtivos, que não estão encontrando respostas plausíveis e nem vendo ações eficientes para a implementação da nova legislação, especialmente pela falta de preparo e de recursos (materiais e de pessoal) dos órgãos fiscalizatórios dos governos municipais, estaduais e federal. Tais órgãos, quando questionados ou instigados, não conseguem dar pleno apoio e orientação aos proprietários de imóveis rurais, sendo que inclusive a expedição de licenças ambientais são demoradas e extremamente rigorosas, em especial pelas dúvidas que pairam em decorrência das novas regulamentações.

A recente transição legislativa revela o receio da classe empresária rural brasileira, que, em muitas peculiaridades de seus negócios, acabam verificando o descompasso com a nova legislação, motivo pelo qual enseja a readequação de procedimentos e a busca de regularização de suas atividades. Tal situação decorre de inúmeras regulamentações que variam de acordo com o Estado ou o município em que está localizado o imóvel rural, bem como o seu tamanho e o fim para o qual é utilizado. A ausência de tratamentos ou procedimentos padrões, em todas as esferas governamentais, acaba transferindo a responsabilidade para o produtor rural, que, sem dúvida, deveria ser tratado com especial importância, principalmente porque a economia nacional está sedimentada no agronegócio, sendo o país citado entre os cinco maiores produtores de alimentos do mundo.

Cumpre ressaltar que a aprovação do Novo Código Florestal é apenas o começo de uma era de várias outras regulamentações e criação de procedimentos perante os órgãos públicos municipais e estaduais do país, tudo em conformidade com as competências e diretrizes previstas na legislação federal e na própria CF/88. Cresce, sobremaneira, a importância e a atuação de tais órgãos públicos, na seara municipal e estadual, bem como o preparo adequado dos profissionais que ali desempenharão as suas funções, sobretudo porque serão os responsáveis pela agilidade dos procedimentos, pela orientação dos produtores rurais, pela fiscalização dos mesmos e, ainda, pela aplicação das penalidades decorrentes das infrações.

Importante destacar que, ao contrário de vários questionamentos recebidos de produtores rurais, a nova legislação federal trouxe a incumbência e a obrigatoriedade de que todos os proprietários de imóveis rurais façam o Cadastro Ambiental Rural, juntos aos órgãos fiscalizadores de sua região, especialmente para que o país possa criar um mapa atualizado da real situação agrícola e ambiental, em escala nacional, o que também oportunizará a criação de políticas públicas e regulamentações governamentais específicas para tais setores, que, repita-se, são o motor propulsor da economia nacional e a vitrine que atrai os olhares do restante do globo terrestre.

Outra obrigatoriedade decorrente da nova legislação federal, se refere a necessidade de averbação da respectiva área de Reserva Legal do imóvel rural na matrícula do mesmo perante o registro de imóveis, sob pena de fiscalização e penalização do Ministério Público de cada Estado, já que tal exigência foi imposição primordial das entidades de proteção do meio ambiente quando da discussão do projeto de lei em questão perante o Congresso Nacional.

Por fim, não podemos esquecer de citar a publicação complementar da Lei Federal nº 12.727/2012, já que, mesmo com os vários vetos da presidente, trouxe vários prejuízos ou desvantagens para os médios e grandes produtores rurais do país, no que tange a continuidade de utilização das áreas de preservação permanente. Por outro lado, tal legislação também veio a facilitar o procedimento para que tais produtores possam regularizar tais áreas, por meio de elaboração de laudos técnicos e averbações perante o registro de imóveis da cidade sede do imóvel, desde que revelam os eventuais desmatamentos ocorridos em tais APP, bem como demonstrem a forma que tal dano será recuperado ou compensado dentro do mesmo imóvel rural.

Nesta senda, mesmo com tais inseguranças, problemas e polêmicas decorrentes da nova legislação federal e da luta entre o setor rural produtivo com os ferrenhos defensores do meio ambiente, não podemos ignorar a importância de tal inovação legislativa, sobretudo quando visou a harmonização do desenvolvimento do setor agrícola com a questão da preservação nacional, já que os dois fatores são substanciais o crescimento e reconhecimento nacional em escala mundial.